Decreto nº 8.167, de 29 de setembro de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 7.928, de 01 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências, passando a conter o campo “Competência” em seu cabeçalho, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.