Lei Ordinária nº 355, de 13 de abril de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

355

1951

13 de Abril de 1951

Abre crédito especial de Cr$ 8.000,00.

a A
Abre crédito especial de Cr$ 8.000,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de oito mil cruzeiros (Cr.$ 8.000,00) para atender a reconstrução da Estrada Montenegro-Maratá e instalação da Britadeira em Vitória.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata esta lei será atendido com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, secção do Rio Grande do Sul, confórme Lei nº 221, de 23-12-1949, art. 1º, letra A.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 13 de Abril de 1951. 
             
             


             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito