Lei Ordinária nº 355, de 13 de abril de 1951
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de oito mil cruzeiros (Cr.$ 8.000,00) para atender a reconstrução da Estrada Montenegro-Maratá e instalação da Britadeira em Vitória.
Art. 2º.
O crédito de que trata esta lei será atendido com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, secção do Rio Grande do Sul, confórme Lei nº 221, de 23-12-1949, art. 1º, letra A.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.