Lei Ordinária nº 361, de 27 de abril de 1951
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de vinte mil e treze cruzeiros (Cr.$ 20.013,00) para atender á reconstrução da estrada entre esta cidade e a vila de Maratá.
Art. 2º.
O crédito aberto por esta lei, será atendido com o recurso da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul, letra "a".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.