Lei Ordinária nº 362, de 27 de abril de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

362

1951

27 de Abril de 1951

Aumenta a gratificação do Sub-Prefeito do 1º distrito.

a A
Aumenta a gratificação do Sub-Prefeito do 1º distrito.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aumentada para Cr$ 500,00 mensais, a gratificação do sub-prefeito do 1º distrito, codificada sob nº 101-8.02.0 - alínea a) da Lei Orçamentária.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 27 de Abril de 1951. 
           
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito