Lei Ordinária nº 369, de 25 de maio de 1951
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr$ 16.250,00 para indenização da licença-prêmio a funcionários, de conformidade com o disposto na Lei nº 350, de 30 de março de 1951.
Art. 2º.
Ficam reduzidas as seguintes consignações da Lei Orçamentária vigente:
Cód. 221/8.38.4 - letra e) - Cr.$ 6.000,00
Cód. 600/8.90.0 - letra a) - Cr.$ 10.250,00
Cód. 221/8.38.4 - letra e) - Cr.$ 6.000,00
Cód. 600/8.90.0 - letra a) - Cr.$ 10.250,00
Art. 3º.
O encargo decorrente do crédito aberto por esta lei será atendido com a disponibilidade resultante da redução de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.