Lei Ordinária nº 369, de 25 de maio de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

369

1951

25 de Maio de 1951

Abre crédito especial.

a A
Abre crédito especial.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de Cr$ 16.250,00 para indenização da licença-prêmio a funcionários, de conformidade com o disposto na Lei nº 350, de 30 de março de 1951.
        Art. 2º. 
        Ficam reduzidas as seguintes consignações da Lei Orçamentária vigente:

        Cód. 221/8.38.4 - letra e)                             -                           Cr.$   6.000,00
        Cód. 600/8.90.0 - letra a)                             -                           Cr.$ 10.250,00
          Art. 3º. 
          O encargo decorrente do crédito aberto por esta lei será atendido com a disponibilidade resultante da redução de que trata o artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 25 de Maio de 1951. 
               
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito