Lei Ordinária nº 6.251, de 04 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6251

2016

4 de Janeiro de 2016

ALTERA O INCISO III E O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 4.434, DE 24.04.2006, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Altera o inciso III e o parágrafo 7.º do artigo 13 da Lei n.° 4.434. de 24.04 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Altera o inciso III e o parágrafo 7.º do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.
        § 7º   Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 12,87% (doze vírgula oitenta e sete por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do artigo 15." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de janeiro de 2016.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
          Data Supra. 
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.