Lei Ordinária nº 373, de 25 de maio de 1951
Art. 1º.
É autorizado o Poder Executivo a vender em concorrência pública e mediante prévia avaliação, um conjunto de três (3) terrenos, com a área de 425,70m2, 290,40 e 756,80m2, respectivamente, situados no morro da Formiga, com frente para as ruas Cel. Apolinário de Morais e Rua do Tiro, confórme consta da respectiva planta.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.