Lei Ordinária nº 373, de 25 de maio de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

373

1951

25 de Maio de 1951

Autoriza a venda de terrenos.

a A
Autoriza a venda de terrenos.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      É autorizado o Poder Executivo a vender em concorrência pública e mediante prévia avaliação, um conjunto de três (3) terrenos, com a área de 425,70m2, 290,40 e 756,80m2, respectivamente, situados no morro da Formiga, com frente para as ruas Cel. Apolinário de Morais e Rua do Tiro, confórme consta da respectiva planta.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 25 de Maio de 1951. 
           
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito