Lei Ordinária nº 377, de 08 de junho de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

377

1951

8 de Junho de 1951

Autoriza a alienação de imóvel.

a A
Autoriza a alienação de imóvel.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Poder Executivo a alienar em concorrência pública, mediante prévia avaliação, a área superficial de cerca de seis (6) hectares, pertencente à Chácara da Prefeitura e com as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada de rodagem Montenegro-Taquari; a Leste com terras da Prefeitura Municipal; ao Sul, com a estrada Timbaúva-Pôrto Clemente; ao Oeste com a mesma estrada de Pôrto Clemente e terras da sucessão de João José Plentz.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 8 de Junho de 1951. 
           
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito