Lei Ordinária nº 377, de 08 de junho de 1951
Art. 1º.
É autorizado o Poder Executivo a alienar em concorrência pública, mediante prévia avaliação, a área superficial de cerca de seis (6) hectares, pertencente à Chácara da Prefeitura e com as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada de rodagem Montenegro-Taquari; a Leste com terras da Prefeitura Municipal; ao Sul, com a estrada Timbaúva-Pôrto Clemente; ao Oeste com a mesma estrada de Pôrto Clemente e terras da sucessão de João José Plentz.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.