Lei Ordinária nº 380, de 22 de junho de 1951
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 9.600,00, para atender à despesa decorrente de dois colaboradores mensalistas contratados para a Contadoria Municipal.
Art. 2º.
Fica reduzida de Cr.$ 9.600,00, a consignação orçamentária vigente codificada sob nº 111/8.13.0 - Pessoal Fixo - letra f) - Escriturário Padrão 15.
Art. 3º.
O encargo decorrente do crédito aberto por esta lei, será atendido com a disponibilidade resultante da redução referida no artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.