Lei Ordinária nº 381, de 06 de julho de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

381

1951

6 de Julho de 1951

Concede redução nas tarifas de lúz elétrica aos servidores municipais.

a A
Concede redução nas tarifas de lúz elétrica aos servidores municipais.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido aos servidores municipais ativos ou inativos o abatimento de trinta por cento (30%) nas tarifas de luz elétrica consumida em suas residências.
        Parágrafo único. 
        Para efeito deste artigo torna-se indispensável que servidor seja o chefe da casa.
          Art. 2º. 
          No caso do consumo não ultrapassar da taxa mínima, fixada em lei, não haverá nenhum abatimento.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 6 de Julho de 1951. 
               
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito