Resolução de Mesa nº 13, de 04 de dezembro de 2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno);
Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Montenegro, a fim de não sobrecarregar o Sistema de Saúde Municipal, bem como preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo,
Considerando o modelo de Distanciamento Controlado adotado no âmbito do Estado dom Rio Grande do Sul,
Considerando o agravamento do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Montenegro,
R E S O L V E: