Resolução de Mesa nº 13, de 04 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

13

2020

4 de Dezembro de 2020

Altera a redação do § 2º do art. 7º da Resolução de Mesa n.º 010, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.

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Altera a redação do § 2º do art. 7º da Resolução de Mesa n.º 010, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno);

    Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Montenegro, a fim de não sobrecarregar o Sistema de Saúde Municipal, bem como preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo,

    Considerando o modelo de Distanciamento Controlado adotado no âmbito do Estado dom Rio Grande do Sul,

    Considerando o agravamento do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Montenegro,

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2º do art. 7º da Resolução de Mesa n.º 010, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, 4 de dezembro de 2020.

           

           

          Ver. Neri de Mello Pena – Cabelo

          Presidente

           

           

          Ver. Felipe Kinn da Silva

          Vice-Presidente

           

           

          Ver. Juarez Vieira da Silva

          1º Secretário

           

           

          Ver. Valdeci Alves de Castro

          2º Secretário