Lei Ordinária nº 392, de 03 de agosto de 1951
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 64.200,00, com vigência nos exercícios de 1951 e 1952, para atender a despesa com a construção do prédio para a Sub-Prefeitura de Brochier, e reconstrução do prédio da Sub-Prefeitura de Poço das Antas.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito de que trata esta lei será coberto com a maior arrecadação, resultante da alienação de bens patrimoniais.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.