Lei Ordinária nº 395, de 17 de agosto de 1951
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 1.440,00, para pagamento da gratificação adicional de 15% dos seus vencimentos ao escriturário Eugênio Jacobus, no segundo semestre do corrente ano.
Art. 2º.
Servirá de cobertura para o encargo resultante do crédito, a maior arrecadação a verificar-se na execução orçamentária do ano vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.