Lei Ordinária nº 399, de 17 de agosto de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

399

1951

17 de Agosto de 1951

Autoriza a transferência de imóvel à Carpintaria São José.

a A
Autoriza a transferência de imóvel à Carpintaria São José.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Executivo Municipal a transferir a firma proprietária da Carpintaria São José, ao preço-base fixado no laudo de avaliação, constante do processo nº 1909-1961, uma área de terras de conformação retangular situada na Chácara da Prefeitura, medindo 80 metros de frente por 80 ditos de frente a fundo e com as seguintes confrontações: ao Norte com a Estrada Geral Montenegro-Taquari; ao Sul, Leste e Oeste com terras da mesma Chácara da Prefeitura.
        Art. 2º. 
        A firma, adquirente obrigar-se-á a manter na área em aprêço um estabelecimento industrial.
          Art. 3º. 
          No caso de cessar o funcionamento do estabelecimento industrial da adquirente é assegurada a reversão ao Município do terreno referido no artigo 1º desta 1ei, pelo preço histórico.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 17 de Agôsto de 1951. 
               
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito