Lei Ordinária nº 399, de 17 de agosto de 1951
Art. 1º.
É autorizado o Executivo Municipal a transferir a firma proprietária da Carpintaria São José, ao preço-base fixado no laudo de avaliação, constante do processo nº 1909-1961, uma área de terras de conformação retangular situada na Chácara da Prefeitura, medindo 80 metros de frente por 80 ditos de frente a fundo e com as seguintes confrontações: ao Norte com a Estrada Geral Montenegro-Taquari; ao Sul, Leste e Oeste com terras da mesma Chácara da Prefeitura.
Art. 2º.
A firma, adquirente obrigar-se-á a manter na área em aprêço um estabelecimento industrial.
Art. 3º.
No caso de cessar o funcionamento do estabelecimento industrial da adquirente é assegurada a reversão ao Município do terreno referido no artigo 1º desta 1ei, pelo preço histórico.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.