Lei Ordinária nº 6.744, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6744

2020

22 de Dezembro de 2020

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

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Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso III do artigo 13, do parágrafo 7º do inciso III do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, nos termos dos incisos I e II.
        § 7º   Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão mensalmente com alíquota na razão de 15,60% (quinze vírgula sessenta por cento), no período de 01.01.2021 à 31.12.2054 incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do artigo 15." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica revogado o parágrafo 8º do inciso III do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
          § 8º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de dezembro de 2020.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            TATIANA HENKE CLAUDINO
            Secretária-Geral