Lei Ordinária nº 6.750, de 22 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei n.º 6.737, de 8 de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A rua n.º 01, do Loteamento Vila Santo Ignácio, localizado no Bairro Aeroclube, passa a denominar-se ‘Rua Pastor Otávio Pinto Martins’.” (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.