Lei Ordinária nº 6.750, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6750

2020

22 de Dezembro de 2020

Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei nº 6.737, de 8 de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público.

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Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei n.º 6.737, de 8 de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei n.º 6.737, de 8 de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   A rua n.º 01, do Loteamento Vila Santo Ignácio, localizado no Bairro Aeroclube, passa a denominar-se ‘Rua Pastor Otávio Pinto Martins’.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de dezembro de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          TATIANA HENKE CLAUDINO
          Secretária-Geral
           
           
           
           
          Lei de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva.