Lei Ordinária nº 6.752, de 12 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio do Decreto n.º 8.226/2020, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.