Lei Ordinária nº 6.752, de 12 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6752

2021

12 de Janeiro de 2021

Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.

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Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio do Decreto n.º 8.226/2020, que faz parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de janeiro de 2021.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           



          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral