Lei Ordinária nº 6.757, de 22 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6757

2021

22 de Fevereiro de 2021

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 337.621,25 (Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Bélgica).

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 337.621,25.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 - Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Bélgica”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 337.621,25 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        08Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
        01SMOP - Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        0158Ampliação da Infraestrutura Urbana
        1871Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua Bélgica
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR R$ 238.750,00
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 98.870,25
        4.4.2.0.93.00.00.00.00Indenizações e Restituições - Recurso 1750/MDR R$ 1,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.º 893221/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 238.751,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência no valor de R$ 98.870,25 (noventa e oito mil e oitocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de fevereiro de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral