Lei Ordinária nº 6.759, de 24 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6759

2021

5 de Março de 2021

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.590,91 (Modernização do Parque Centenário).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.590,91.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Modernização do Parque Centenário - Repasse 890389/2019/MC/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 275.590,91 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
        01SMVSU - Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        4513Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
        1710Modernização Parque Centenário Repasse 890389/2019
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso 1800/Ministério da Cidadania                   R$ 238.750,00
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso Livre 001                                                    R$ 36.839,91
        4.4.2.0.93.00.00.00.00Indenizações e Restituições - Recurso 1800/Ministério da Cidadania       R$ 1,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.º 890389/2019/MC/Caixa, no valor de R$ 238.751,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência no valor de R$ 36.839,91 (trinta e seis mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de fevereiro de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral