Lei Ordinária nº 6.760, de 26 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica Instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 23 a 29 de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer.
Art. 2º.
A “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.