Lei Ordinária nº 6.760, de 26 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6760

2021

26 de Fevereiro de 2021

Institui a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil.

a A
Institui a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica Instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 23 a 29 de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer.
        Art. 2º. 
        A “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de fevereiro de 2021.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral
             
            Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado.