Lei Ordinária nº 6.761, de 26 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro.
Art. 2º.
Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características.
Art. 3º.
A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.