Lei Ordinária nº 6.761, de 26 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6761

2021

26 de Fevereiro de 2021

Institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no Município de Montenegro.

a A
Institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no Município de Montenegro.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro.
        Art. 2º. 
        Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características.
          Art. 3º. 
          A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de fevereiro de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral
               
              Lei de autoria do Vereador Talis Ferreira.