Lei Ordinária nº 6.762, de 26 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6762

2021

26 de Fevereiro de 2021

Institui a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida em relação ao aumento do índice de casos de suicídio em nossa Região.
          Parágrafo único. 
          A Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes:
            I – 
            alertar a população sobre como é possível prevenir o suicídio, realizando fortes campanhas de divulgação, utilizando veículos de grande acesso à comunicação;
              II – 
              promover encontros com especialistas da área para debater o assunto;
                III – 
                elaborar e distribuir cartilhas didáticas sobre as formas de prevenção em todos os órgãos públicos do Município, visando capacitar e preparar Servidores para que tenham algum preparo, onde os mesmos possam reagir com maior conhecimento e empatia, de forma humanizada, com as pessoas que tenham pensamentos suicidas.
                  Art. 3º. 
                  Na Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio serão realizados debates em parceria com as mídias locais, palestras e/ou seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos à população.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2021.
                       
                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.
                       
                       
                       
                       
                      GUSTAVO ZANATTA
                      Prefeito Municipal
                      VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                      Secretário-Geral
                       
                      Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo