Lei Ordinária nº 6.762, de 26 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS a Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida em relação ao aumento do índice de casos de suicídio em nossa Região.
Parágrafo único.
A Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes:
I –
alertar a população sobre como é possível prevenir o suicídio, realizando fortes campanhas de divulgação, utilizando veículos de grande acesso à comunicação;
II –
promover encontros com especialistas da área para debater o assunto;
III –
elaborar e distribuir cartilhas didáticas sobre as formas de prevenção em todos os órgãos públicos do Município, visando capacitar e preparar Servidores para que tenham algum preparo, onde os mesmos possam reagir com maior conhecimento e empatia, de forma humanizada, com as pessoas que tenham pensamentos suicidas.
Art. 3º.
Na Semana Municipal de Valorização à Vida e Prevenção ao Suicídio serão realizados debates em parceria com as mídias locais, palestras e/ou seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos à população.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.