Lei Ordinária nº 6.765, de 05 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0212– Mobilidade Urbana, a ação “Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 08 | Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP |
| 01 | SMOP - Administração |
| 15 | Urbanismo |
| 451 | Infraestrutura Urbana |
| 0212 | Mobilidade Urbana |
| 1865 | TRAVESSIA RSC 287 ENTRE AS RUAS CEL. ANTÔNIO INÁCIO E RUA RAMIRO BARCELOS - PROJETO |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 001 R$ 6.000.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o superávit financeiro de 2020 do recurso livre no valor de R$ 3.733.089,64 (três milhões e setecentos e trinta e três mil e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), do recurso MDE no valor de R$ 1.697.271,93 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos) e do ASPS no valor de R$ 569.638,43 (quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.