Lei Ordinária nº 6.771, de 25 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6771

2021

25 de Março de 2021

Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer", e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, e dá outras providências.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer no município.
        Parágrafo único. 
        A participação das pessoas jurídicas no Programa será efetuada através de:
          I – 
          doação de materiais;
            II – 
            realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
              III – 
              reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas e lazer;
                IV – 
                realização de ações que visem fomentar o esporte e o lazer.
                  Art. 2º. 
                  As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com o Poder Executivo, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município de Montenegro”.
                    Parágrafo único. 
                    As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors e utilização do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer para divulgação.
                      Art. 3º. 
                      Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas e de lazer.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo Municipal:
                          I – 
                          fixará os requisitos para a utilização e divulgação do selo, bem como sobre a colocação de placas e outdoors de que trata esta lei;
                            II – 
                            indicará as empresas do setor privado habilitadas a fazer a divulgação através de placa, outdoor e/ou selo;
                              III – 
                              determinará o modelo de placa, outdoor ou selo a ser adotado.
                                Art. 5º. 
                                A divulgação através de placas, outdoor ou selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério da Administração Municipal.
                                  Art. 6º. 
                                  A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer” e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitarias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
                                    Art. 7º. 
                                    O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, além das previstas nesta lei.
                                      Art. 8º. 
                                      O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de março de 2021.
                                           
                                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                          Data Supra.
                                           
                                           
                                           
                                           
                                          GUSTAVO ZANATTA
                                          Prefeito Municipal
                                          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                                          Secretário-Gera