Lei Ordinária nº 6.774, de 16 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6774

2021

16 de Abril de 2021

Institui a Semana de Conscientização do Diabetes.

a A
Institui a semana de conscientização do Diabetes.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO DIABETES”, a ser realizada anualmente na 3º semana do mês de novembro, sendo que o dia é 14 de novembro.
        Art. 2º. 
        Durante a referida semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença e suas características.
          Art. 3º. 
          A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de abril de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral
               
               
              Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira.