Lei Ordinária nº 6.774, de 16 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO DIABETES”, a ser realizada anualmente na 3º semana do mês de novembro, sendo que o dia é 14 de novembro.
Art. 2º.
Durante a referida semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença e suas características.
Art. 3º.
A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.