Lei Ordinária nº 6.775, de 23 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6775

2021

23 de Abril de 2021

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$381.766,66.

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 381.766,66.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0169 – Incentivos Visando a Sustentabilidade, a ação “Aquisição de Equipamento – Contrato de Repasse 909323/2020/MDR”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 381.766,66 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        11SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR 
        02Desenvolvimento Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária
        0169Incentivos Visando a Sustentabilidade
        1170Aquisição de Equipamento – Contrato de Repasse 909323/2020/MDR 
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente - Recurso 1750 - R$ 250.000,00
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente - Recurso Livre 0001 - R$ 131.666,66
        4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1750                    R$ 100,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso oriundo do contrato de repasse n.° 909323/2020/MDR, no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem reais) e a redução da seguinte dotações orçamentária n.° 11.02.20.608.0169.1159.4.4.90.52.00.00.00.00 – 1006, no valor de R$ 131.666,66 (cento e trinta e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de abril de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral