Lei Ordinária nº 6.777, de 28 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6777

2021

28 de Abril de 2021

Autoriza o Município de Montenegro, por intermédio do Poder Executivo, a receber a título de dação em pagamento, imóveis pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Montenegro, por intermédio do Poder Executivo, a receber a título de dação em pagamento, imóveis pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Montenegro autorizado a receber do Estado do Rio Grande do Sul os imóveis a seguir identificados:
        I – 
        um terreno, com superfície de SETECENTOS E NOVENTA E DOIS METROS QUADRADOS, medindo 20 metros de frente por 39 metros e 60 centímetros de frente a fundos,[...], na rua José Luiz, zona urbana desta cidade, confrontando-se: ao SUL, por onde faz frente, com a rua José Luiz; ao NORTE, com terrenos de Ciro Haas; ao LESTE com terrenos de Melíbio Teixeira Machado; e a OESTE, com terrenos de Dr. Heitor Teixeira e outro. [...], com área total de benfeitoria de 439,68m², sob o n.° 1.755; sito à rua José Luiz, com inscrição no Registro de Imóveis de Montenegro sob matrícula n.° 5.734, fl 01 do Livro n.º 2.
          II – 
          UMA ÁREA DE TERRENOS, com superfície de 8.247,84m², de formato irregular, sito no Bairro TIMBAÚVA, nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas Dr. Bruno de Andrade, Alfredo Hoffmann, Torbjorn Weibull e Antonio Lisboa de Vargas, confrontando ao NORTE, com dois segmentos, um de 35,65m, com a rua Dr. Bruno de Andrade e outro com 37,18m, com o Presidio Municipal; a LESTE, na extensão de 98,90m, com Sociedade Beneficente Espiritualista; a SUDESTE, na extensão de 35,40m, com a Vila popular da Cohab; ao SUL na extensão de 93,50m, com a Escola José Pedro Steigleder; a OESTE, com dois segmentos, um de 60,10m, com o Presídio Municipal e 45,95m com a rua Alfredo Hoffmann. (...), com área total de benfeitoria de 1.747,12m², com inscrição no Registro de Imóveis de Montenegro sob matrícula n° 8.048, fls 01 à 03 do Livro n.º 2.
            Parágrafo único. 
            Os imóveis objetos da dação em pagamento prestam-se como quitação de débitos não empenhados na Área da Saúde no período compreendido entre 2014 a 2018; sem prejuízo aos créditos não atingidos pela dação.
              Art. 2º. 
              Os imóveis objetos da dação em pagamento são recebidos pelo valor total de R$2.990.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa mil reais), na forma da avaliação realizada pelo Município.
                Parágrafo único. 
                Eventuais divergências suscitadas pelo Estado do Rio Grande do Sul quanto a avaliação do imóvel e eventual compensação serão dirimidas, respectivamente, com base nas disposições do art. 17 e 29 do Decreto Estadual nº 55.307/2020.
                  Art. 3º. 
                  A dação em pagamento de que trata esta lei será perfectibilizada através de escritura pública, podendo o Município de Montenegro dar ao imóvel a destinação que melhor atenda aos interesses da municipalidade.
                    Art. 4º. 
                    O Município ficará responsável por todos os atos, custas e emolumentos inerentes e vinculados à dação em pagamento.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2021.
                           
                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                          Data Supra.
                           
                           
                           
                           
                          GUSTAVO ZANATTA
                          Prefeito Municipal
                          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                          Secretário-Geral