Resolução de Mesa nº 5, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

5

2021

8 de Junho de 2021

Declara Luto Oficial por 03 (três) dias pelo falecimento do Senhor Heitor José Müller.

a A
Declara Luto Oficial por 03 (três) dias pelo falecimento do Senhor Heitor José Müller.

    A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno;

    CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido na data de hoje, do Senhor Heitor José Müller;

    CONSIDERANDO os relevantes serviços públicos prestados, com destaque para o exercício do mandato de Vereador na Legislatura de 1973 a 1976; 

    CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados na área econômica, sendo um dos fundadores da Frangosul, em 1974, além de ter participado da fundação da Agrogen e da Novagro Granja Avícola SA, tendo, ainda, sido sócio-fundador da Delpar Investimentos SA, criando a Fundimisa de Santo Ângelo;

    CONSIDERANDO se tratar de cidadão que se tornou importante liderança empresarial, sendo um dos grandes responsáveis pela instalação em Montenegro das escolas do Sesi e do Senai, bem como pela implantação do Centro de Atividades do Sesi, tendo, ainda, assumido a presidência daFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) de 2011 a 2017,

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Declarar Luto Oficial, por 03 (três) dias, na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, a contar desta data, em virtude do falecimento do Senhor Heitor José Müller.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 08 de junho de 2021.

           

           

           

           

           

          Ver. Juarez Vieira da Silva

          Presidente

           

           

           

           

           

           

          Ver. Felipe Kinn da Silva

          Vice-Presidente

           

           

           

          Ver. Talis Ferreira

          1º Secretário

           

           

           

           

          Ver.ª Camila Oliveira

          2ª Secretária

          Este documento não contém rasuras e nem emendas.