Lei Ordinária nº 6.789, de 14 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6789

2021

14 de Junho de 2021

Institui a Semana do Meio Ambiente no Município de Montenegro.

a A
Institui a Semana do Meio Ambiente no Município de Montenegro.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a “SEMANA DO MEIO AMBIENTE”, com a finalidade de promover a participação da comunidade na preservação do patrimônio natural, a ser realizada na primeira semana do mês de junho.
        Art. 2º. 
        Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca do Meio Ambiente.
          Art. 3º. 
          A Semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral