Lei Ordinária nº 6.793, de 29 de junho de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 2923 | Auxílio Financeiro a Estudantes |
| 3.3.9.0.18.00.00.00.00 | Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 20.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 09.01.12.122.0217.2902.3.3.9.0.30.00.00.00.00 – 645, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.