Lei Ordinária nº 6.801, de 03 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6801

2021

3 de Agosto de 2021

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 258.238,17 (recapeamento asfáltico das Ruas Hugo Wolgemuth, Ibiá e Enio de Freitas e Castro).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 258.238,17.
    JUAREZ VIEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores no exercício do
    cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
    sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 – Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Recapeamento asfáltico das ruas Hugo Wolgemuth (até parte da Ramiro Barcelos), Ibiá (até a entrada do Parque Centenário) e Enio de Freitas e Castro”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 258.238,17 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        08Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
        01SMOP - Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana 
        0158Ampliação da Infraestrutura Urbana
        1881Recapeamento asfáltico das ruas Hugo Wolgemuth (até parte da Ramiro Barcelos), Ibiá (até a entrada do Parque Centenário) e Enio de Freitas e Castro 
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR           R$ 253.075,00
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001                  R$ 5.163,17
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.° 893220/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 253.075,00 (duzentos e cinquenta e três mil e setenta e cinco reais) e a redução da dotação orçamentária: 08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00.00-583, no valor de R$ 5.163,17 (cinco mil e cento e sessenta e três reais e dezessete centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de agosto de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
              JUAREZ VIEIRA DA SILVA
              Presidente da Câmara de
              Vereadores no exercício do cargo
              de Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral