Lei Ordinária nº 6.806, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6806

2021

31 de Agosto de 2021

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (aquisição de lâmpadas de LED).

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
      07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
      02Serviços de Telefonia e Iluminação
      25Energia
      752Energia Elétrica
      0036Iluminação Pública 
      2702Iluminação Pública 
      4.4.9.0.30.00.00.00.00Material de Consumo – recurso livre 0001    R$ 20.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será utilizada a maior arrecadação do recurso 001-livre, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de agosto de 2021.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral