Lei Ordinária nº 6.808, de 23 de agosto de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde - SMS |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 305 | Vigilância Epidemiológica |
| 0223 | Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida |
| 2645 | NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FAN |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Recurso-4504 Manutenção-Gestão do SUS R$ 9.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá de recurso o superávit do recurso 4504-Manutenção-Gestão do SUS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.