Lei Ordinária nº 6.814, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do inciso IV, do artigo 5º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
reforma completa, dos banheiros público instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro e de dois banheiros/vestiários do Ginásio Domingos dos Santos (Domingão), no Parque Centenário, sendo o valor total mínimo de investimento R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e dez centavos), com prazo para conclusão das reformas até 31/12/2021;(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.