Lei Ordinária nº 6.814, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6814

2021

31 de Agosto de 2021

Altera o dispositivo atinente a Lei nº 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L. Da Silva e Cia Ltda.

a A
Altera dispositivo atinente a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda..
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso IV, do artigo 5º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  reforma completa, dos banheiros público instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro e de dois banheiros/vestiários do Ginásio Domingos dos Santos (Domingão), no Parque Centenário, sendo o valor total mínimo de investimento R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e dez centavos), com prazo para conclusão das reformas até 31/12/2021;(NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral