Lei Ordinária nº 6.815, de 31 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo I - Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, o programa 0030 – Previdência Social ao Servidor, no FAP – Fundo de Aposentadoria e Pensão.
Art. 2º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo I - Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0030 – Previdência Social ao Servidor, a ação “FAP – Compensação Previdenciária”, no FAP – Fundo de Aposentadoria e Pensão.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 12 | FAP |
| 01 | FAP |
| 09 | Previdência Social |
| 271 | Previdência Básica |
| 0030 | Previdência Social ao Servidor-Reg. Geral |
| 2125 | FAP – Compensação Previdenciária |
| 3.3.2.0.01.01.00.00.00 | Compensação Previdenciária Aposentadoria entre RPPS e RGPS R$ 1.000.000,00 |
| 3.3.2.0.03.01.00.00.00 | Compensação Previdenciária Pensão entre RPPS e RGPS R$ 200.000,00 |
Art. 4º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 12.01.99.997.9999.3777.9.9.99.99.00.00.00.00-24, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.