Lei Ordinária nº 6.265, de 07 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6265

2016

7 de Março de 2016

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL, COM A SUPERFÍCIE DE 810,20 M2, MATRICULADO SOB O N.° 40.635, DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE CULTURAL BENEFICENTE E ESPORTIVA SANTOS REIS.

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Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação um imóvel, com a superfície de 810,20m2, matriculado sob o n.° 40.635, de propriedade da Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis.
    CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara de Vereadores no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação um imóvel, com a superfície de 810,20m2, matriculado sob o n.° 40.635, de propriedade da Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis, descrito no inciso I.
        I – 
        Imóvel matriculado sob o número 40.635 junto ao Registro de Imóveis, correspondente a uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 810,20m2, situado na localidade de Santos Reis, neste Município, zona rural, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com o imóvel de herdeiros de Paulo Pohren; a LESTE, com o leito da Viação Férrea: ao SUL, com imóvel da Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis; e a OESTE, com imóvel do Município de Montenegro.
          Art. 2º. 
          O valor do imóvel objeto de doação é de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), conforme estimativa de avaliação para fins fiscais.
            Art. 3º. 
            O imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta Lei será utilizado para sediar Praça Infantil e Academia de Saúde, modalidade intermediária, com a finalidade de promover a prática de esportes e de lazer, atendendo o distrito de Santos Reis e localidades vizinhas.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2016.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                  Carlos Einar de Mello
                  Presidente da Câmara de Vereadores
                  no exercício do cargo de Prefeito Municipal
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral