Lei Ordinária nº 6.820, de 27 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 14, os incisos I e II ao parágrafo 5º do artigo 14 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, os quais vigorarão com a seguinte redação:
§ 5º
A remuneração de contribuição dos servidores ativos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município fica limitada ao valor estabelecido como limite máximo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social:
I
–
para os servidores que tenham ingressado no serviço público após a entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar;
II
–
para os servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar, com direito a coparticipação do Patrocinador.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito do Município de Montenegro.