Lei Ordinária nº 6.820, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6820

2021

27 de Setembro de 2021

Acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

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Acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 14, os incisos I e II ao parágrafo 5º do artigo 14 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, os quais vigorarão com a seguinte redação:
        § 5º   A remuneração de contribuição dos servidores ativos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município fica limitada ao valor estabelecido como limite máximo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social:
        I  –  para os servidores que tenham ingressado no serviço público após a entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar;
        II  –  para os servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar, com direito a coparticipação do Patrocinador.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito do Município de Montenegro.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de setembro de 2021.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral