Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6821

2021

4 de Outubro de 2021

Altera dispositivos atinentes à Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda..

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Altera dispositivos atinentes a Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda..
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos III e IV, do artigo 3º, da Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um espaço de convivência no bairro Santa Rita, no valor mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação;
        IV  –  manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro Santa Rita, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de outubro de 2021.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral