Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Altera a redação dos incisos III e IV, do artigo 3º, da Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
III
–
adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um espaço de convivência no bairro Santa Rita, no valor mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação;
IV
–
manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro Santa Rita, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.