Lei Ordinária nº 6.824, de 21 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6824

2021

21 de Outubro de 2021

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (ação “Construção, reforma e manutenção do Teatro Therezinha Petry Cardona").

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0101– Apoio Administrativo à Fundação, a ação “Construção, reforma e manutenção do Teatro Therezinha Petry Cardona – Emenda 202137930012”, na FUNDARTE.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        13 
        30 
        13 
        392 
        0101 
        1035 
        4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente – Recurso 1337 -  Destinação 03110 - R$ 120.000,00
        3.3.9.0.39.00.00.00.00 
        Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1337 - Destinação 03110 - R$ 33.000,00
        3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo - Recurso 1337 - Destinação 03110 -  R$ 17.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a emenda parlamentar n.° 202137930012, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
            Art. 4º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de outubro de 2021.
                 
                 
                 
                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral