Lei Ordinária nº 6.831, de 18 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.791, de 14 de junho de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do inciso I, do artigo 1º, da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos, incentivando a geração de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal); e
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.