Lei Ordinária nº 6.831, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6831

2021

18 de Novembro de 2021

Altera redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS.

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Altera redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no
    exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso I, do artigo 1º, da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos, incentivando a geração de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal); e
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2021.
           
           
           
           
           
          CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
          Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
           
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral