Lei Ordinária nº 6.832, de 24 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6832

2021

24 de Novembro de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na SMHAD.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na SMHAD.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania – SMHAD, junto ao Programa Bolsa Família.
        Art. 2º. 
        O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município.
          Art. 3º. 
          Para a contratação dos Entrevistadores fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado.
            § 1º 
            A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores será o de referência do Padrão 01, Classe A.
              § 2º 
              Será designado, através de convocação da Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade.
                § 3º 
                As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Os requisitos para a seleção do Assistente Social são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
                    § 1º 
                    Para a contratação do Assistente Social fica autorizada a utilização da lista de classificados do Concurso Público C/94/2019.
                      § 2º 
                      Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento da vaga, por meio de edital a ser publicado.
                        Art. 5º. 
                        Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de novembro de 2021.
                             
                             
                             
                             
                            GUSTAVO ZANATTA
                            Prefeito Municipal
                            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                            Secretário-Geral
                              ANEXO I
                               
                               
                               
                              CARGO: Entrevistador
                              ATRIBUIÇÕES:
                              Descrição: Conhecer em detalhe o projeto de pesquisa: objetivos, metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança os entrevistados, sempre que necessário; assegurar-se de que está de posse de todo o material necessário para as entrevistas: crachá, questionários, caneta entre outros; manter postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar a entrevista com ética, discrição, humanização e privacidade; ao final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; comprometer-se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com o supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis; demais atividades correlatas.
                               
                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                              a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
                              b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e feriados.
                               
                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                              a) Instrução: Ensino Médio Completo;
                              b) Idade:21 anos completos.
                              c) Residir na cidade de Montenegro