Lei Ordinária nº 6.834, de 24 de novembro de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR |
| 03 | Diretoria de Infraestrutura Rural |
| 20 | Agricultura |
| 606 | Extensão Rural |
| 6061 | Infraestrutura na Zona Rural |
| 1151 | PERFURAÇÃO DE POÇOS E IMPL. DE RESES D’AGUA |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 1535 R$ 70.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o valor recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio PROA 20/2200-0002033-4, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.