Lei Ordinária nº 6.835, de 24 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6835

2021

24 de Novembro de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.418,50.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.418,50.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.418,50 (seis mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
      06Secretaria Municipal de Saúde - SMS
      02Fundo Municipal de Saúde 
      10Saúde
      846Outros Encargos Especiais
      0000Operações Especiais
      0106Devolução de Saldo do Recurso 4090 - Povos Indígenas
      3.3.3.0.93.00.00.00.00Indenizações e Restituições – Recurso 4090      R$ 6.418,50
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária: 06.02.10.301.0223.2613.3.3.93.30.00.00.00.00-320, no valor de R$ 6.418,50 (seis mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos).
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de novembro de 2021.
               
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral