Lei Ordinária nº 6.837, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6837

2021

29 de Novembro de 2021

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00 (ação "Castração de Animais").

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0179 – Bem Estar Animal, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ação “Castração de Animais”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        15Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
        01SMMA - Administração
        18Gestão Ambiental
        542Controle Ambiental
        0179Bem Estar Animal 
        2022Castração de Animais 
        3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001      R$ 10.000,00
        3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001        R$ 5.000,00
        3.3.9.0.36.00.00.00.00Serviço de Terceiros Pessoa Física - Recurso 0001           R$ 5.000,00
        3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1430      R$ 14.000,00
        3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1430      R$ 10.000,00
        3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Física - Recurso 1430         R$ 10.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso oriundo do Convênio a ser firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e a redução da dotação orçamentária: 07.01.15.451.4513.1721.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 520, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
            Art. 4º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de novembro de 2021.
                 
                 
                 
                 
                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral