Lei Ordinária nº 6.845, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O bônus previsto no inciso I do artigo 3º será concedido em forma de vale e deverá ser retirado pelo produtor na Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, em datas a serem agendadas através da Seção de Divisão de ICMS.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.