Lei Ordinária nº 6.847, de 21 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do inciso III e o parágrafo 7º do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
III
–
a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos.
§ 7º
Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão mensalmente por Aportes Periódicos, na forma de 12 aportes anuais pelo período de 01/01/2022 à 31/12/2054, conforme cálculo atuarial elaborado de acordo com o artigo 15.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.