Lei Ordinária nº 6.848, de 21 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0147– Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, a ação “Desapropriação de Bens Imóveis”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 1922 | Desapropriação de Bens Imóveis |
| 4.4.9.0.61.00.00.00.00 | Aquisição de Bens Imóveis – Recurso 020 R$ 650.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá a maior arrecadação de recursos próprios do município no exercício de 2021.
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.