Lei Ordinária nº 6.848, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6848

2021

21 de Dezembro de 2021

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00 (Desapropriação de Bens Imóveis).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0147– Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, a ação “Desapropriação de Bens Imóveis”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
        1922Desapropriação de Bens Imóveis
        4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Bens Imóveis – Recurso 020                                    R$ 650.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá a maior arrecadação de recursos próprios do município no exercício de 2021.
            Art. 4º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2021.
                 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 
                 
                 
                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral