Lei Ordinária nº 6.851, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6851

2021

21 de Dezembro de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO - CENTRO REAL.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO – CENTRO REAL.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO – CENTRO REAL, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 10.362.874/0001-42 tem sua sede na Rua José Luiz, 1569, bairro centro, na cidade de Montenegro, visando a instalação de nova unidade no Município.
        Art. 2º. 
        O incentivo disposto no artigo 1º compreenderá a concessão de uso de hora máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 6.784,00, destinada a Movimentação de terra com escavadeira hidráulica de 673 m³, carga e transporte em caminhão basculante dos resíduos.
          Art. 3º. 
          A hora máquina concedida destinar-se-á a fim de regularização do terreno para a instalação de novo centro de distribuição da empresa.
            Art. 4º. 
            Em contrapartida, a empresa se compromete a:
              I – 
              gerar 09 (nove) novos empregos durante os três primeiros anos do incentivo;
                II – 
                entregar ao município, à título de doação, uma Roçadeira FS 220, DM 300-3 (lâmina 3 pontas), Potência (kW/cv) 1.7/2.3, Peso (kg) 7.7, Cilindrada (cm³) 35.2.
                  Art. 5º. 
                  A empresa fica obrigada a:
                    I – 
                    estar em dia com todas as negativas fiscais;
                      II – 
                      apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município;
                        III – 
                        divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                          IV – 
                          adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente;
                            V – 
                            incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos.
                              Art. 6º. 
                              No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e atualizados, referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer indenização.
                                § 1º 
                                A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, que atualizará todos os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
                                  § 2º 
                                  Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
                                    Art. 7º. 
                                    É de responsabilidade da empresa ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO – CENTRO REAL a conservação e manutenção da área que ocupar.
                                      Art. 8º. 
                                      Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2021.
                                           
                                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                          Data Supra.
                                           
                                           
                                           
                                          GUSTAVO ZANATTA
                                          Prefeito Municipal
                                          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                                          Secretário-Geral