Resolução de Mesa nº 1, de 11 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

1

2022

11 de Janeiro de 2022

Fixa os dias de ponto facultativo para 2022 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Fixa os dias de ponto facultativo para 2022 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 do Regimento Interno,
     
    RESOLVE:
     
      Art. 1º. 
      Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2022:
      - 28 de fevereiro e 1º de março (Carnaval);
      - 02 de março (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
      - 14 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
      - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
       
        § 1º 
        No dia 02 de março (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h.
          § 2º 
          No dia 14 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
            Art. 2º. 
            Fica estabelecido que nos dias 22 de abril, 17 de junho, 19 de setembro e 14 de novembro de 2022 não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores.
              § 1º 
              Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do art. 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 08 a 13 e 18 a 20 de abril, de 07 a 15 de junho, de 08 a 16 de setembro, e de 03 a 11 de novembro de 2022, respectivamente.
                § 2º 
                Para os efeitos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 22 de abril, 17 de junho, 19 de setembro e 14 de novembro de 2022, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2.º da presente Resolução de Mesa.
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.

                    Câmara Municipal de Montenegro, 11 de janeiro de 2022.

                     

                     

                     

                     

                    Ver. Talis Ferreira

                    Presidente

                     

                     

                     

                    Ver. Valdeci Alves de Castro

                    Vice-Presidente

                     

                     

                     

                    Ver.ª Ana Paula Machado

                    1ª Secretária

                     

                     

                     

                    Ver. Felipe Kinn da Silva

                    2º Secretário