Lei Ordinária nº 6.860, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6860

2022

15 de Fevereiro de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$768.670,91.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 768.670,91.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de
    Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
    seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Praça de inclusão no Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 768.670,91 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU
        01SMVSU - Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        4513Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
        1778Praça de Inclusão no Parque Centenário
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS)                           R$ 595.718,95
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações – Recurso 001 (livre)                                                              R$ 172.950,96
        4.4.3.0.93.00.00.00.00Indenizações e Restituições - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS)            R$ 1,00

         

          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Convênio Administrativo n.° 22/2301-0000214-0, no valor de R$ 595.719,95 (quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 172.950,96 (cento e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
               
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral