Lei Ordinária nº 6.860, de 15 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Praça de inclusão no Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 768.670,91 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU |
| 01 | SMVSU - Administração |
| 15 | Urbanismo |
| 451 | Infraestrutura Urbana |
| 4513 | Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
| 1778 | Praça de Inclusão no Parque Centenário |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS) R$ 595.718,95 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações – Recurso 001 (livre) R$ 172.950,96 |
| 4.4.3.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS) R$ 1,00
|
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Convênio Administrativo n.° 22/2301-0000214-0, no valor de R$ 595.719,95 (quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 172.950,96 (cento e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.